Bolsa de Investigação para Doutoramento

LISTA PROVISÓRIA (publicada a 16 de março de 2020)

  1. Ricardo Alexandre Sousa Silva  |  Classificação Final: 16

 


 

ANÚNCIO 

 

APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA

As candidaturas e os documentos de suporte devem ser enviados para cefitec.secretariado@fct.unl.pt até às 17:00 de 13/02/2020. Apenas uma candidatura por candidato será aceite. A prestação de falsas declarações ou a realização de atos de plágio por parte dos candidatos é motivo para cancelamento da candidatura sem prejuízo da adoção de outras medidas de natureza sancionatória.

 

TIPO E DURAÇÃO DA BOLSA

As atividades da bolsa de investigação para doutoramento decorrerão no CEFITEC – FCT/UNL e serão desenvolvidas no âmbito do Programa de Doutoramento em Engenharia Física, da FCT/UNL.

 

ADMISSIBILIDADE

Podem candidatar-se ao presente concurso:

- Cidadãos nacionais ou cidadãos de outros Estados membros da União Europeia;

- Cidadãos de Estados terceiros;

- Apátridas;

- Cidadãos beneficiários do estatuto de refugiado político.

Para concorrer a Bolsa de Investigação para Doutoramento é necessário:

- Ser mestre em Engenharia Física, dando-se preferência a candidatos que revelem experiência em tecnologia de vácuo e instrumentação;

- Residir em Portugal de forma permanente e habitual;

- Não ter beneficiado de uma bolsa de doutoramento ou de doutoramento em empresas diretamente financiada pela FCT, independentemente da sua duração.

É indispensável, sob pena de não admissão ao Concurso, anexar à candidatura os seguintes documentos:

- Elementos do bilhete de identidade/cartão de cidadão/passaporte;

- Curriculum vitae do candidato;

- Certificados de habilitação dos graus académicos detidos, especificando obrigatoriamente a classificação final e, se possível, as classificações obtidas em todas as disciplinas realizadas, ou, em alternativa, declaração de honra do candidato em como concluiu o grau de mestre até ao final do prazo de candidatura;

- Registo de reconhecimento dos graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e registo da conversão da respetiva classificação final para a escala de classificação portuguesa, ou, em alternativa, declaração de honra do candidato em como obteve o reconhecimento do grau estrangeiro equivalente ao de mestre até ao final do prazo de candidatura;

- Carta de motivação;

- Redigir a candidatura e todos os documentos a ela associados, incluindo a carta de motivação, em língua portuguesa.

 

PLANO DE TRABALHO E ORIENTAÇÃO CIENTÍFICA DA BOLSA

Propõe-se desenvolver um novo tipo de manómetro de ionização para medir alto e ultra-alto vácuo que melhore as fontes conhecidas de falta de exatidão. Propõe-se uma geometria de passagem única onde a zona de impacto dos electrões geradora de radiação-X seja escondida do colector de iões, aliado a um estudo que identifique um material robusto cuja emissão secundária seja estável na presença de contaminações. Este plano inclui a construção mecânica de um sensor protótipo para ensaio e calibração.

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

A avaliação tem em conta o mérito do candidato e a experiência demonstrada. 

As candidaturas consideradas admissíveis serão pontuadas numa escala de 0 a 20 em cada um dos seguintes critérios de avaliação:

                Critério A – Nota de Mestrado, com o peso de 25%;

                Critério B – Experiência demonstrada em tecnologia de vácuo e ótica de partículas carregadas, com o peso de 50%;

                Critério C – Outros elementos curriculares, com o peso de 25%;

O júri reserva-se o direito de convocar os candidatos para uma entrevista a fim de aferir a evidência apresentada para estes critérios.

Para efeitos da decisão sobre a concessão de bolsas, os candidatos serão ordenados de acordo com a média ponderada da classificação obtida em cada um dos 3 critérios, traduzida pela seguinte fórmula:

Classificação Final =(0.25×A) + (0.5×B) + (0.25×C) 

Não são elegíveis para concessão de bolsa os candidatos cuja candidatura seja avaliada com uma classificação final inferior a 14 pontos.

Para efeitos de desempate, a ordenação dos candidatos será efetuada com base nas classificações atribuídas a cada um dos critérios de avaliação pela seguinte ordem de precedência: critério B, critério A, critério C.

 

AVALIAÇÃO

O painel de avaliação dos candidatos é constituído pelos seguintes elementos:

- Orlando Teodoro, FCT/UNL, coordenador do painel

- Nenad Bundaleski, FCT/UNL

- Filipe Ferreira da Silva, FCT/UNL

 

DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS

Os resultados da avaliação são comunicados via e-mail para o endereço de correio eletrónico indicado na candidatura.

 

PRAZOS E PROCEDIMENTOS DE AUDIÊNCIA PRÉVIA, RECLAMAÇÃO E RECURSO

Após comunicação da lista provisória dos resultados da avaliação, os candidatos dispõem de um período de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia de interessados, nos termos dos artigos 121º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

A decisão final será proferida após a análise das pronúncias apresentadas em sede de audiência prévia de interessados. Da decisão final pode ser interposta reclamação no prazo de 15 dias úteis, ou, em alternativa, interposto recurso no prazo de 30 dias úteis, ambos contados a partir da respetiva notificação. Os candidatos que optarem por submeter reclamação devem dirigir a sua pronúncia ao membro do Conselho Diretivo da FCT com competência delegada. Os candidatos que optarem por apresentar recurso devem dirigir o mesmo ao Conselho Diretivo da FCT.

 

FINANCIAMENTO

As bolsas atribuídas no âmbito do presente concurso serão financiadas pela FCT com verbas do Orçamento de Estado e, quando elegíveis, com verbas do Fundo Social Europeu, a disponibilizar ao abrigo do PORTUGAL2020, através, nomeadamente, do Programa Operacional Regional do Norte (NORTE 2020), Programa Operacional Regional do Centro (Centro 2020) e do Programa Operacional Regional do Alentejo (Alentejo 2020), de acordo com as disposições regulamentares fixadas para o efeito.

 

COMPONENTES DA BOLSA

Aos bolseiros é atribuído um subsídio mensal de manutenção nos termos da tabela constante do Anexo I do RBI.

 

POLÍTICA DE NÃO DISCRIMINAÇÃO E DE IGUALDADE DE ACESSO

A FCT promove uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

 

LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL

O Concurso rege-se pelo presente Aviso de Abertura, pelo Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, aprovado pelo Regulamento nº 950/2019, publicado na II Série do DR de 16 de dezembro de 2019, pelo Estatuto do Bolseiro de Investigação aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor, e pela demais legislação nacional e comunitária aplicável.