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LISTA DEFINITIVA (publicada a 10 de setembro de 2020)
ANÚNCIO
Encontra-se aberto concurso para a contratação de 1 Investigador(a) Doutorado(a) com contrato a termo resolutivo certo, para coordenar o projeto CERN/FIS-TEC/0039/2019 ‘Improving of carbon-based low secondary electron yield coatings’ financiado por fundos nacionais através da pela Fundação para a Ciência e Tecnologia. A contratação será regida pelo disposto no Decreto-Lei nº 57/2016, de 29 de agosto, que aprova o Regime Jurídico do Emprego Científico, adiante designado abreviadamente por RJEC, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 57/2017, de 19 de julho, pelo Decreto-Regulamentar nº 11-A/2017, de 29 de dezembro, pelo Código do Trabalho e demais legislação aplicável a contratos individuais de trabalho, bem como pelas normas internas da FCT/UNL, tendo ainda em conta as condições específicas fixadas no regime jurídico acima referido para a contratação de doutorados no âmbito de projetos financiados por fundos públicos.
1. Funções a desempenhar: A pessoa selecionada irá coordenar o projeto cujo objetivo é a otimização de revestimentos de carbono amorfo através de dopagem com nitrogénio para redução da emissão de electrões secundários. Será responsável pelo desenvolvimento de um sistema de depósito por magnetrão, pela análise dos revestimentos usando X-Ray Photolelectron Spectroscopy, pela medição do Secondary Electron Yield (SEY) e pela análise de dados das amostras produzidas em laboratório e no CERN e pela coordenação das atividades do projeto desempenhadas por outros parceiros do projeto bem como no CERN.
2. Data de início do contrato e local de trabalho: O presente contrato terá a duração de 18 meses, com início previsto para 01 de outubro de 2020, sem possibilidade de renovação. As atividades serão desenvolvidas no CEFITEC – Centro de Física e Investigação Tecnológica da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Universidade Nova de Lisboa.
3. Remuneração mensal: A remuneração base ilíquida mensal a atribuir é de 2437,39 Euros de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º da Lei nº 57/2017, de 19 de julho, correspondente à atualização do nível 39 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, 31 de dezembro.
4. Perfil do(a) candidato(a): São elegíveis a concurso cidadãos nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam detentores de um curriculum científico adequado às funções a desempenhar. Em particular, o candidato deve ser satisfazer os seguintes requisitos:
5. Composição do júri: Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso é composto por:
6. Processo de avaliação e seleção: Nos termos do artigo 5º do RJEC, a seleção do doutorado a contratar será feita através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos, incidindo sobre a relevância, qualidade, atualidade e adequabilidade deste percurso às funções a desempenhar, de acordo com os seguintes fatores de avaliação e ponderações: avaliação curricular (100%), de acordo com os requisitos de admissão. Serão valorizadas publicações no tópico do projeto. Se o júri considerar necessário, poderá convocar os candidatos para uma entrevista. Neste caso, a avaliação curricular terá um peso de 60% e a entrevista 40%.
7. Processo e período de candidatura: O concurso tem início a 1 de agosto de 2020 e termina a 21 de agosto de 2020. O candidato deverá formalizar a sua candidatura enviando em suporte digital, em formato PDF e para o correio eletrónico df.secretariado@fct.unl.pt, Curriculum Vitae, incluindo a lista de publicações, deverá ser enviado juntamente com a Carta de Apresentação, certificados e outros documentos considerados relevantes. Não serão admitidos a concurso candidatos que não cumpram a totalidade dos requisitos exigidos no presente concurso.
8. Notificação dos resultados: Os resultados finais serão publicados no site do CEFITEC (https://www.cefitec.fct.unl.pt/) e o candidato selecionado será notificado por correio eletrónico.
9. Audiência prévia e prazo para a decisão final: Depois de notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciarem sobre os resultados do processo de seleção ao abrigo do seu direito de audiência prévia. No prazo de 5 dias, contados a partir da data limite para a pronúncia ao abrigo do direito de audiência prévia, será proferida a decisão final do júri.
fim