Regulamento 2020

REGULAMENTO DO CEFITEC

Centro de Física e Investigação Tecnológica

Artigo 1.º

Enquadramento

1 – O Centro de Física e Investigação Tecnológica, adiante designado CEFITEC, é uma unidade de investigação criada no âmbito do Departamento de Física da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa (FCT NOVA) em Janeiro de 1994.

2 – O centro contribui para os objetivos da investigação da FCT NOVA e articula-se e coordena-se com os seus órgãos de governo e departamentos de acordo com os Estatutos da FCT NOVA.

 

Artigo 2.º

Objectivos

O CEFITEC tem como objectivos a realização de investigação científica e tecnológica, tanto fundamental como aplicada, nas áreas da Física Experimental e da Engenharia Física, respondendo a desafios societais específicos, contribuindo para a produção de conhecimento e para a formação avançada de recursos humanos.

Estes objectivos são alcançados através de actividades decorrentes dos projectos em que esteja envolvido incluindo a prestação de serviços e a extensão universitária.

 

Artigo 3.º

Membros e Colaboradores

1 – São membros integrados do CEFITEC todos os elementos doutorados que sejam admitidos pela comissão científica.

2 – São membros integrados não doutorados os alunos de doutoramento que estejam inscritos num programa de doutoramento e que sejam orientados por um membro integrado. Os membros integrados não doutorados cessarão a sua permanência com a finalização do doutoramento.

3 – Os doutorados que desejem integrar o CEFITEC, deverão apresentar por escrito a sua intenção de integração e o responsável de grupo deverá propor essa intenção à Comissão Científica. A admissão de um novo membro integrado é aceite por votação favorável da maioria da Comissão Científica.

 

4 – A permanência dos membros integrados doutorados segue as regras de produtividade descritas no Anexo I, sendo monitorizadas pelo responsável de cada grupo. Em caso de baixa produtividade não justificada durante 3 anos consecutivos os membros integrados passam automaticamente a membros colaboradores. As eventuais justificações deverão ser apresentadas por escrito à Direcção que proporá à Comissão Científica a sua permanência ou a sua passagem a membro colaborador.

 

5 – Denominam-se por colaboradores todos os membros não integrados, que sendo ou não doutorados desenvolvem actividade no CEFITEC sob a orientação ou em colaboração com um membro integrado. Os membros colaboradores poderão pedir a qualquer momento a sua integração como membros integrados se preencherem os requisitos estabelecidos nos parágrafos precedentes do presente artigo.

 

Artigo 4.º

Composição

Um mínimo de um terço dos membros integrados do centro tem se der constituído por:

a) Professores e investigadores de carreira da FCT NOVA; ou

b) Docentes e investigadores da FCT NOVA com contrato em regime de tempo integral de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do vínculo à instituição.

c) Para efeito das alíneas anteriores considera-se que a FCT NOVA inclui todas as instituições legalmente estabelecidas associadas à Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, como a NOVA.ID.FCT e o UNINOVA.

 

Artigo 5.º

Organização interna

1 – Para efeitos de gestão e administração o CEFITEC organiza-se internamente em grupos de investigação.

2 – Cada grupo de investigação terá um responsável de grupo, que será um membro integrado sénior. Compete ao Coordenador, ouvido o respectivo grupo, propor o Responsável de cada grupo tendo em conta a sua antiguidade e/ou o seu grau de envolvimento na coordenação das actividades em curso do grupo.

3 – A designação dos Responsáveis de Grupo está sujeita a ratificação pela Comissão Científica.

 

Artigo 6.º

Órgãos de gestão

São órgãos de gestão do CEFITEC:

a) A Comissão Científica;

b) O Conselho de Responsáveis de Grupo;

c) O Coordenador do Centro;

d) A Direcção do Centro.

 

Artigo 7.º

Comissão Científica

A Comissão Científica é composta por todos os membros integrados doutorados do centro.

 

Artigo 8.º

Competências da Comissão Científica

São competências da Comissão Científica:

a)     Eleger o Coordenador do Centro, por voto secreto e maioria absoluta dos seus membros; em caso de maioria simples proceder-se-á a uma segunda eleição dos dois membros mais votados.

b)    Destituir o Coordenador do Centro, por voto secreto e por maioria de pelo menos dois terços dos seus membros;

c)     Votar a admissão de novos membros integrados, por proposta do respectivo Responsável de Grupo;

d)    Aprovar a criação ou extinção de grupos científicos, ouvido o Conselho de Responsáveis de Grupo;

e)     Ratificar a designação dos Responsáveis de Grupo;

f)     Aprovar as alterações a este regulamento;

g)    Definir a orientação científica e a estratégia de funcionamento do centro em articulação com o Conselho de Responsáveis de Grupo.

 

Artigo 9.º

Reuniões da Comissão Científica

1 – A Comissão Científica reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano e sempre que convocada pelo seu Coordenador, e extraordinariamente a requerimento de pelo menos um terço dos seus membros.

2 – Sempre que sejam especificamente convocados os membros integrados não doutorados e/ou os membros colaboradores assistem às reuniões da Comissão Científica sem direito a voto.

3 – A convite do Coordenador, qualquer pessoa pode assistir às reuniões da Comissão Científica, sem direito a voto.

4 – De cada reunião será elaborada uma acta, a que terão acesso os membros que o solicitem.

 

Artigo 10.º

Conselho de responsáveis de grupo (CRG)

Fazem parte do Conselho de responsáveis de grupo os Responsáveis de grupos de investigação, o Coordenador do Centro e ainda, sem direito a voto, os restantes membros da Direcção.

 

Artigo 11.º

Competências do Conselho de Responsáveis de Grupo

Ao Conselho de Responsáveis de Grupo compete pronunciar-se sobre as linhas de orientação científica e a estratégia de funcionamento do Centro a propôr à Comissão Científica.

a)     Propôr a orientação científica e estratégia de funcionamento do CEFITEC;

b)    Decidir a orientação científica dos grupos de investigação e a estratégia central operacional;

c)     Assessorar o Coordenador a seu pedido;

d)    Analisar cientificamente e financeiramente os projectos a decorrer;

e)     Pronunciar-se sobre as actividades e projectos, a propor pelos seus membros, no âmbito dos objectivos do Centro;

f)     Promover a apresentação de propostas de projectos pelos membros de acordo com os objectivos do CEFITEC;

g)    Aprovar a criação ou extinção de grupos de investigação.

 

Artigo 12.º

Reuniões do Conselho de Responsáveis de Grupo

1 – O conselho de responsáveis de grupo reúne ordinariamente sempre que convocado pelo Coordenador do Centro.

2 – De cada reunião será elaborada uma acta, a que terão acesso os seus membros que o solicitem.

 

Artigo 13.º

Comissão Externa de Acompanhamento

1 – A Comissão Externa de Acompanhamento é composta por três especialista externos, com CVs reconhecidos em áreas de interesse do CEFITEC, dois dos quais de instituições não portuguesas;

2 – A Comissão Externa de acompanhamento é proposta pela Conselho de Responsáveis de Grupo e ratificada pelo Conselho Científico;

3 – A Comissão Externa de Acompanhamento elabora um parecer sobre o desempenho e o plano de atividades do CEFITEC, com regularidade de dois anos ou quando requerida pelo Coordenador.

 

Artigo 14.º

Coordenador do Centro

1 – O Coordenador do Centro é um membro integrado, professor ou investigador de carreira da FCT NOVA, no activo, eleito pela Comissão Científica, e deverá possuir um CV que potencie a qualidade e afirmação científicas do centro, assim como boas qualidades de liderança.

2 – O Coordenador do Centro é responsável pela articulação e coordenação nos termos do Artigo 1.º, devendo contribuir com a sua acção para a concretização de política científica da FCT NOVA definida pelos órgãos estatutários competentes.

3 – O Coordenador do Centro preside à Comissão Científica, ao Conselho de Responsáveis de Grupo e à Direcção, representa o CEFITEC e assegura o despacho corrente.

4 – Quem tendo cumprido dois mandatos sucessivos como Coordenador é, a seu pedido, não elegível para o mandato seguinte.

 

Artigo 15.º

Direcção

1 – A Direcção é composta pelo Coordenador e por dois a três membros integrados por si nomeados.

2 – A Direcção tem por missão coadjuvar o Coordenador e reúne com a periodicidade que este achar conveniente.

3 – O Coordenador nomeará, de entre os membros da Direcção, um Vice-Coordenador do Centro que o substituirá nas suas faltas e impedimentos.

  

Artigo 16.º

Mandato do Coordenador do Centro

O mandato do Coordenador do Centro terá a duração do mandato do Director da FCT NOVA e cessa com a cessação do mandato deste.

 

Artigo 17.º

Responsáveis por projetos

1 – Cada membro integrado responsável por um projecto científico tem o direito e o dever de recorrer directamente ao Coordenador para assegurar a conformidade da sua gestão e acções com a legislação em vigor.

2 – A submissão de candidaturas a projectos nacionais e/ou internacionais deverá ser feita em articulação com o Responsável do Grupo e com o Coordenador de forma a garantir a articulação da temática científica bem como a sua exequibilidade dentro do CEFITEC.

3 – De todas as candidaturas nacionais e/ou internacionais submetidas deverão ser enviadas uma cópia ao Coordenador, que assegurará o sigilo das mesmas.

 

Artigo 18.º

Publicações científicas

1 – Entende-se por publicação científica todos os artigos científicos indexados na ISI Web of Knowledge ou no Scopus, livros e capítulos de livros científicos ou técnicos, bem como patentes.

2 – As publicações científicas deverão fazer referência aos respectivos projectos em curso e entidades financiadoras.

3 – A afiliação das publicações deverá conter obrigatoriamente ao CEFITEC..

4 – Deverá ser entregue uma cópia em formato digital de todas as publicações científicas ao secretariado do CEFITEC para repositório e actualização da página no sítio da internet.

 

 

Anexo I

Critérios de avaliação de desempenho 

Todos os membros integrados têm o dever de contribuir para a produção científica do CEFITEC.

 

1. Introdução 

 CEFITEC é uma unidade de investigação que tem como objetivo atingir a excelência científica nas áreas descritas no artigo 2º deste regulamento. De forma a atingir a excelência é necessário: 

      i. Definir indicadores de desempenho objectivos e mensuráveis;

     ii. Estabelecer de critérios mínimos de desempenho;

     iii. Definir a metodologia de aplicação e as suas consequências.

 Todos os membros integrados terão conhecimento destes indicadores e dos critérios mínimos de desempenho. O objectivo desta metodologia é criar o sentido de responsabilidade, participação e de contribuição de forma a que o CEFITEC atinja os objectivos científicos a que se propõe.

 No início de cada ano os Responsáveis de Grupo verificarão se os membros integrados do seu grupo atingiram os critérios mínimos e comunicarão o resultado ao Coordenador que após reunião de Conselho de Responsáveis de Grupo dará cumprimento ao disposto neste regulamento.

 Estão isentos da aplicação dos critérios de desempenho todos os membros integrados que se encontrem em situação de reformados e/ou jubilados, excepto se por decisão dos próprios entenderem que os mesmos se aplicam.

 


2. Indicadores de desempenho

2.1. Os indicadores de desempenho pretendem traduzir a actividade científica dos membros integrados do CEFITEC. Anualmente o desempenho de cada membro integrado doutorado será calculado de acordo com os indicadores seguintes: 

i. Autor ou co-autor de artigos regulares em publicações em conformidade com o artigo 18º, no ano da sua publicação.

ii. Orientação ou co-orientação de alunos de doutoramento no ano da sua conclusão;

 

iii. Autor ou co-autor de proceedings de conferência em publicações de circulação internacional com revisão por pares, de acordo com a lista aprovada pelo conselho científico da Faculdade no ano da sua publicação;

iv. Autor, co-autor, ou editor de livros ou capítulos de livros (não incluindo proceedings de conferência) no ano da sua publicação;

 

v. Autor de patente nacional ou internacional no ano da sua publicação;

 

vi. Liderança (como PI ou co-PI) de projectos financiados a nível nacional ou internacional, no primeiro ano da sua execução.

Apenas as publicações que estejam de acordo com os critérios aplicados pela FCT NOVA, serão consideradas.

 

 

 

3. Critérios mínimos de desempenho

3.1 Os membros integrados doutorados devem cumprir com o mínimo de 1 dos indicadores por ano ou 4 em 3 anos.

3.2 Os critérios mínimos de desempenho aqui estabelecidos podem ser revistos anualmente pela Comissão Científica sob proposta de qualquer membro integrado doutorado.

 

 

 

4. Medidas de monitorização de desempenho

4.1. Os Responsáveis de Grupo devem proporcionar as condições necessárias para que todos os membros possam ser incluídos nas atividades do grupo de modo a terem condições de alcançarem uma boa produtividade científica.

4.2. A Direcção implementará as medidas previstas neste regulamento para os membros que não atinjam o mínimo de desempenho sem justificação aceitável;

4.3. Casos omissos serão analisados pela Direcção.

 

5. Entrada em vigor  

Este documento torna-se efectivo imediatamente após ratificação da Comissão Científica.

 

 

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FIM